TJMG 5034270-58.2020.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULAS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - CDC - TRATAMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA - LIMITES CONTRATUAIS - OBSERVÂNCIA. 1.As cláusulas previstas em regulamento de plano de assitência à saúde, ao qual aderiu o usuário, devem ser interpretadas favoravelmente a este, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2. As despesas referentes a tratamento em clínica não credenciada devem ser custeadas pelo plano de saúde, dentro das limitações contratuais, desde que configurada a urgência ou emergência no procedimento.