Decisão · TJMG

TJMG 5054220-84.2019.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-26publicado em 2022-06-01
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - INTERNAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - RECUSA - TERMO - SIGNATÁRIO - PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE. O termo de responsabilidade, assinado pelo paciente quando da internação, faz nascer a obrigação do plano de saúde de arcar com as despesas hospitalares, em se tratando de pessoa beneficiária da cobertura. Para estabelecer o dever de pagamento, deve-se perquirir a causa da negativa à cobertura, atribuindo-se o encargo primeiramente àquele que inviabilizou o pagamento. O devedor subsidiário somente deverá arcar com os valores da internação, quando for reconhecida a sua responsabilidade pela recusa do plano de saúde.
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