TJMG 2599901-47.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. PROCEDIMETO NÃO PREVISTO. NATUREZA NÃO EXAUTIVA. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSENCIA DE ENQUADRAMENTO. COBERTURA DEVIDA. O rol de procedimento divulgado pela ANS não é exaustivo, mas meramente indicativo da cobertura básica. Se o procedimento requerido não se molda a qualquer das hipóteses de exclusão de cobertura, devida sua realização a cargo do plano de saúde.
v.v: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - NEGATIVA DE TRATAMENTO - PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.
- Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos, o que não se observou na espécie.
- Inexistindo comprovação de que a ineficácia do tratamento pleiteado pelo consumidor tem relação de causalidade com a negativa procedida pelo plano de saúde, inexiste o dever de indenizar. Desa. Mariângela Meyer - primeira vogal vencida