Decisão · TJMG

TJMG 2599901-47.2014.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-29publicado em 2017-01-27
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. PROCEDIMETO NÃO PREVISTO. NATUREZA NÃO EXAUTIVA. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSENCIA DE ENQUADRAMENTO. COBERTURA DEVIDA. O rol de procedimento divulgado pela ANS não é exaustivo, mas meramente indicativo da cobertura básica. Se o procedimento requerido não se molda a qualquer das hipóteses de exclusão de cobertura, devida sua realização a cargo do plano de saúde. v.v: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - NEGATIVA DE TRATAMENTO - PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. - Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos, o que não se observou na espécie. - Inexistindo comprovação de que a ineficácia do tratamento pleiteado pelo consumidor tem relação de causalidade com a negativa procedida pelo plano de saúde, inexiste o dever de indenizar. Desa. Mariângela Meyer - primeira vogal vencida
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