TJMG 6014853-75.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI Nº 9.656/1998. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. LISTA DE PROCEDIMENTOS ELABORADOS PELO PRÓPRIO PLANO DE SAÚDE DE FORMA UNILATERAL. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. ANALOGIA. PRECEDENTES DESTE E. TJMG E STJ. MANUNTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
- O contrato de plano de saúde, ainda que anterior à Lei 9.656/1998, é aplicável as normas do Código de Defesa do Consumidor e todo sistema protetivo conferido as relações de consumo.
- A interpretação das cláusulas contratuais deve favorecer a extensão dos direitos do consumidor.
- A lista de procedimentos médicos cobertos elaborados de forma unilateral pelo próprio plano de saúde anteriormente à edição da Lei 9.656/1998, se assemelha ao rol elaborado pela ANS, rol este meramente exemplificativo segundo diversos precedentes exarados pelo Excelso STJ.