TJMG 2852294-96.2013.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - APLICABILIDADE DO CDC - PRESCRIÇÃO - ADOÇÃO DA LEI ESPECIAL - TRATAMENTO E PROCEDIMENTO - INCUMBÊNCIA DO MÉDICO - ILEGALIDADE NA RECUSA RELATIVA A DOENÇA OBJETO DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - COMPORTAMENTO CONTRÁRIO À ANTERIOR MANIFESTAÇÃO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - VEDAÇÃO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de modalidade autogestão.
Havendo lei especial estabelecendo prazo prescricional diverso, torna-se inviável a aplicação da regra geral prevista no Código Civil.
O tratamento e o procedimento a ser adotado para uma doença objeto de cobertura securitária não pode ser recusado pela operadora do plano de saúde, sendo a definição daqueles incumbência do médico especialista.
É Inadmissível a conduta da parte contrária à sua anterior manifestação de vontade, caracterizando venire contra factum proprium, comportamento incompatível com os ditames impostos pela boa-fé.