TJMG 1032759-71.2012.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - CLAÚSULA ABUSIVA - PRÓTESE - NECESSIDADE- REEMBOLSO DEVIDO
- A autora é legítima para figurar no polo ativo da lide, na medida em que se viu prejudicada pela negativa de cobertura de seu plano de saúde.
- Nos casos de reembolso em decorrência de negativa de cobertura de plano de saúde, aplica-se o prazo decenal.
- Aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor quanto à interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor.
- Quando não está prevista expressamente no contrato a exclusão de cobertura de stent, com ciência inequívoca ao consumidor, não há motivos para negar o direito de adquiri-lo a expensas do plano de saúde.
-É nula a cláusula limitativa de contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.