TJMG 4934596-30.2008.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO DE PLANO SEM OBSTETRÍCIA - CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO - COBERTURA INEXISTENTE - NEGATIVA - AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LEI N. 9.656/98 - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- A exclusão contratual do atendimento obstétrico não ofende as normas do CDC ou as disposições da Lei n. 9.656/98. A Lei n. 9.656/98, em seus artigos 10 e 12, ao descrever o plano mínimo que deve ser disponibilizado pelas operadoras de saúde ao consumidor, acaba por conceber a possibilidade de planos de saúde sem atendimento obstétrico.
- Na hipótese, o atendimento foi validamente excluído pela operadora de saúde, exclusão esta que se refletiu proporcionalmente no valor das mensalidades.
- Situação comprovada de urgência que tem por fim afastar o prazo de carência para o parto, mas não garantir cobertura inexistente - Improcedência dos pedidos de ressarcimento das respectivas despesas e de indenização por dano moral.