Decisão · TJMG

TJMG 5000491-28.2015.8.13.0625

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-19publicado em 2017-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE -ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ILÍCITA - EXCLUSÃO DOS VALORES DE COPARTICIPAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A SUA CONCESSÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que apenas limita o prazo do custeio integral da internação psiquiátrica ou para tratamento de dependência química, pela operadora do plano de saúde. II- A obrigação de garantir a internação em hospital ou clínica especializada, sem limitação de prazo, não se confunde com a prestação do serviço independente do pagamento da contraprestação previa e textualmente pactuada. III- No caso, não há ilicitude da cobrança de coparticipação pela operadora do plano de saúde, uma vez que, tal prerrogativa está sendo exercida dentro dos limites legais e contratuais. II- Sendo legítima a cobrança efetuada pelo plano de saúde, não há que se falar em ato ilícito e, via de consequência, não restam configurados os alegados danos morais
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