TJMG 3264838-51.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE AUTOGESTÃO - MIOCARDIOPATIA - IMPLANTE - PROCEDIMENTO TECNICAMENTE PRESCRITO - RECUSA - CARÁTER ILÍCITO - EFEITOS
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde na modalidade autogestão, porquanto, ocorrendo prestação de assistência médica, cobrando-se para tanto mensalidade ou outro tipo de contribuição, não há como negar que as atividades revestem-se da mesma natureza que caracteriza as relações de consumo, pressupondo fornecedor, de um lado, e universalidade de consumidores de outro. Compete ao médico, e não ao plano de saúde, indicar os procedimentos necessários ao tratamento específico do paciente. É ilegítima a negativa do plano de saúde de cobertura do tratamento prescrito de implante de ressincronizador associado a implante de desfibrilador, porquanto apenas pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, conforme legislação de regência, mas não que tipo de tratamento é hábil para a respectiva cura, função técnica exclusiva do médico do paciente.