Decisão · TJMG

TJMG 3264838-51.2013.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-08publicado em 2017-11-16
CIVIL
EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE AUTOGESTÃO - MIOCARDIOPATIA - IMPLANTE - PROCEDIMENTO TECNICAMENTE PRESCRITO - RECUSA - CARÁTER ILÍCITO - EFEITOS O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde na modalidade autogestão, porquanto, ocorrendo prestação de assistência médica, cobrando-se para tanto mensalidade ou outro tipo de contribuição, não há como negar que as atividades revestem-se da mesma natureza que caracteriza as relações de consumo, pressupondo fornecedor, de um lado, e universalidade de consumidores de outro. Compete ao médico, e não ao plano de saúde, indicar os procedimentos necessários ao tratamento específico do paciente. É ilegítima a negativa do plano de saúde de cobertura do tratamento prescrito de implante de ressincronizador associado a implante de desfibrilador, porquanto apenas pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, conforme legislação de regência, mas não que tipo de tratamento é hábil para a respectiva cura, função técnica exclusiva do médico do paciente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →