Decisão · TJMG

TJMG 0701143-24.2015.8.13.0000

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-13publicado em 2016-05-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE FÁRMACO INDICADO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA DO TRATAMENTO - NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE. - Em se tratando de medicamento indicado como indispensável ao tratamento de patologia acobertada por contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, essencial para garantir a saúde - e mesmo a vida - do segurado, se mostra indevida a recusa injustificada de custeio pela operadora de plano de saúde. - Demonstrada, nos autos, a imprescindibilidade e urgência da administração de fármaco indicado por profissional médico, possível a concessão de antecipação de tutela consistente na determinação de custeio do tratamento por operadora de plano de saúde.
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