Decisão · TJMG

TJMG 0246658-08.2016.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-05publicado em 2016-10-10
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICIALIAR (HOME CARE) EM SUBSTITUIÇÃO A INTERNAÇÃO HOSPITAL - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO. Exige-se previsão contratual para atendimento domiciliar por plano de saúde apenas quando este não se dê em substituição a internação hospitalar, pois, caso contrário, não constitui modalidade autônoma de tratamento. Havendo indícios da necessidade de serviço domiciliar de saúde, em substituição a internação hospitalar, recomenda-se que seja deferida tutela provisória para garantir o fornecimento do tratamento pelo plano de saúde, porque a medida se justifica pela urgência e evidência da situação. A multa é sanção imposta para o caso da parte descumprir uma determinação judicial.
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