Decisão · TJMG

TJMG 1219198-35.2008.8.13.0024

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-13publicado em 2010-02-01
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA COBERTA PELO PLANO - MATERIAIS INERENTES AO PROCEDIMENTO - DEVER DE COBERTURA - Havendo previsão de cobertura pelo plano de saúde a cirurgia a que se submeteu o usuário, deve aquele fornecer todos os materiais necessários a sua realização, ainda que não os considere os mais adequados à espécie, por caber ao médico, e não ao plano de saúde, a orientação terapêutica a ser utilizada nos casos em que é responsável.
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