Decisão · TJMG

TJMG 2223892-30.2008.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-10publicado em 2018-04-20
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE CONTRATUAL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - CONSTATAÇÃO - DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO INALTERADO. Constatada a ocorrência de omissão no acórdão justifica-se o acolhimento dos embargos para que seja sanada a falha, afastando-se o desacerto. Ausente qualquer prova que corrobore a alegação de coação ou vício de vontade, não se vislumbra nulidade no contrato de plano de saúde. Nos termos da Súmula 469 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". Mostra-se legal a negativa do plano de saúde de arcar com a internação do beneficiário, haja vista que o plano por ele contratado, denominado de "baixo risco", somente possui cobertura ambulatorial e odontológica.
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