TJMG 5032716-90.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA DE CROHN. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS. PROCEDIMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO EM ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. URGÊNCIA COMPROVADA. COBERTURA FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA. CABIMENTO. CUSTEIO DE DESPESAS APÓS A ALTA MÉDICA DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO. - A negativa, pela operadora de plano de saúde, de prestação de serviço médico não previsto em rol de procedimentos da ANS será lícita somente na hipótese de expressa vedação contratual. Não é autorizada a limitação da área geográfica de abrangência do contrato de plano de saúde em casos de urgência e emergência e quando não há disponibilização/expertise de profissionais ou hospitais credenciados para a realização do tratamento ou procedimento indicado ao beneficiário. - Não há que se falar em reembolso, pela paciente, das consultas e exames custeados pela operadora de plano de saúde anteriormente à alta médica definitiva concedida após a realização de transplante autólogo de células tronco hematopoiéticas. - É incabível considerar que eventuais solicitações de assistência requeridas pela paciente no período posterior à alta definitiva sejam custeadas pela operadora de plano de saúde, até mesmo porque não há demonstração de que tipo de assistência seria necessária.