TJMG 0065650-09.2017.8.13.0180
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE COBERTURA - MOTIVOS DETERMINANTES - USO OFF LABEL DE MATERIAL CIRÚRGICO - DANO MORAL. Discussão judicial a respeito de negativa de cobertura por plano de saúde deve observar os motivos determinantes da recusa administrativa, beirando à má-fé invocação de justificativa com base em fator diverso. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças terão cobertura no contrato, mas não pode restringir as formas de tratamento. Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, porque interferirá indevidamente na relação médico-paciente. "Considera-se abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (off label)" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1590645/PE). Negativa indevida de tratamento por plano de saúde atinge significativamente dignidade de pessoa humana, mormente quando o paciente é pessoa idosa que sofre com dor e outras complicações pelo seu estado de saúde, de modo que enseja dano moral indenizável, salvo hipótese de dúvida razoável.