TJMG 1990379-73.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA ATECIPATÓRIA. TROMBOFILIA. MEDICAMENTO ENOXAPARINA PARA USO DOMICILIAR DURANTE A GESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISAL CONTRATUAL.
- Existindo, no contrato, cláusula expressa excluindo cobertura para medicamento de uso domiciliar e se não ficou configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, a operadora de plano de saúde não está obrigada a fornecer fármaco receitado para prevenção de trombose na gravidez.
- O artigo 10 da Lei 9.656/1998 prevê a obrigação da operadora de plano de saúde de fornecer medicamento somente nas hipóteses enumeradas em seu artigo 12.
v.v: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM RESPALDO EM RELATÓRIO MÉDICO IDÔNEO - PRESERVAÇÃO DA SAÚDE - LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- Havendo nos autos relatório subscrito por profissional médico que corrobora a necessidade e urgência do uso de determinado medicamento, devem ser antecipados os efeitos da tutela, não se justificando, a princípio, a recusa do plano de saúde.
- Decisão reformada. Recurso provido. VOTO DIVERGENTE - DESª. MARIANGELA MEYER