Decisão · TJMG

TJMG 6089102-94.2015.8.13.0024

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-28publicado em 2018-03-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CONTRATO FIRMADO APÓS LEI 9.656/98 - REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. Em recente julgado, proferido sob a ótica dos recursos repetitivos, o STJ firmou a tese de que é permitido o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa, desde que esteja previsto no contrato, não sejam aplicados percentuais desarrazoados, com a finalidade de impossibilitar a permanência da filiação do idoso, e seja observado o princípio da boa-fé objetiva. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.
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