TJMG 6089102-94.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CONTRATO FIRMADO APÓS LEI 9.656/98 - REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA.
Em recente julgado, proferido sob a ótica dos recursos repetitivos, o STJ firmou a tese de que é permitido o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa, desde que esteja previsto no contrato, não sejam aplicados percentuais desarrazoados, com a finalidade de impossibilitar a permanência da filiação do idoso, e seja observado o princípio da boa-fé objetiva.
Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.