Decisão · TJMG

TJMG 0061059-95.2014.8.13.0313

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-11publicado em 2017-10-17
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - PRÓTESE - PROCEDIMENTO REFERENTE AUTORIZADO - CUSTEIO OBRIGATÓRIO. - Havendo autorização do plano de saúde para custear todo o procedimento cirúrgico, é ilógica a negativa de cobertura da prótese e demais materiais necessários à realização do tratamento.
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