Decisão · TJMG

TJMG 0840566-62.2009.8.13.0338

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-15publicado em 2012-05-22
CIVIL
AÇÃO COMINATÓRIA - REALIZAÇÃO DE ANGIOPLASTIA - COLOCAÇÃO DE STENT - PLANO DE SAÚDE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA OBSCURA - INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA. - É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos da prótese ""stent"" utilizada na cirurgia de angioplastia. Tendo o autor contratado plano de saúde que cobre realização de procedimentos cirúrgicos cardíacos e prótese cardíaca, deve ser custeada pelo plano de saúde a implantação do ""stent"". - Deflui da Constituição Federal de 1988 que o particular, que presta serviços médicos e de saúde, possui os mesmos deveres do Estado, consistentes no fornecimento de assistência integral para os consumidores dos respectivos serviços, não podendo, assim, discriminar o conveniado, excetuando cirurgias e tratamentos de determinadas lesões.
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