TJMG 5480098-81.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENCERRAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - NOVO CONTRATO COM OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ABERTA - MANUTENÇÃO DAS MESMAS COBERTURAS QUANTO AO VALOR DA MENSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DE CADA REGIME E TIPO CONTRATUAL. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência" (artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde - CONSU-). Não há falar em manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo empresarial para o plano individual, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual (atuária e massa de beneficiários), que geram preços diferenciados. O que deve ser evitado é a abusividade, tomando-se como referência o valor de mercado da modalidade contratual. (REsp 1471569/RJ)