TJMG 5169531-50.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER" -ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO PARA PLANO INDIVIDUAL - MAJORAÇÃO ABUSIVA DA MENSALIDADE -VIOLAÇÃO AO ARTIGO 31 DA LEI Nº. 9.656/1998 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por ex-empregada contra sentença que julgou improcedente pedido de manutenção de plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho, com a assunção integral da mensalidade, conforme disposto no artigo 31 da Lei nº. 9.656/1998.
A recorrente alega que houve exclusão unilateral e indevida de seu plano de saúde, com migração para plano individual com custeio por faixa etária, acarretando aumento abusivo da mensalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se a alteração do plano de saúde da recorrente, de coletivo empresarial para individual, com aumento significativo na mensalidade, caracteriza afronta ao direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais estabelecidas durante o vínculo empregatício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O artigo 31 da Lei nº. 9.656/1998 garante ao aposentado, que contribuiu por mais de 10 anos para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de manutenção do benefício nas mesmas condições, desde que assuma integralmente o pagamento.
A alteração unilateral da modalidade do plano e a cobrança por faixa etária descaracterizam a manutenção das condições originalmente contratadas, o que pode configurar violação à legislação.
No caso, contudo, a prova dos autos indicou que a modalidade do plano sempre foi individual e que a coparticipação do empregador não se enquadrava na hipótese de benefício garantido pela lei.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Apelação cível conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: "A manutenção do plano de saúde prevista no artigo 31 da Lei nº 9.656/1998 pressupõe a preservação das condições contratuais originais, não havendo direito à manutenção quando comprovada a inexistência de plano coletivo empresarial".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº. 9.656/1998, artigo 31.