TJMG 0022841-30.2012.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - REAJUSTE DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE - INTERVENÇÃO NA AUTONOMIA PRIVADA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 - NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO - OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO NÃO COMPROVADA.
- A autora, que figura na condição de usuária titular do plano de saúde, tem legitimidade para ajuizar a demanda e postular a declaração de nulidade de cláusula contratual que entende ser abusiva.
- O argumento de que a empresa contratada no plano de saúde é pessoa jurídica absolutamente distinta da requerida não deve prosperar, uma vez que o próprio logotipo da "Unimed" induz o consumidor à conclusão de que se tratam de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico. Assim, não há de se falar em ilegitimidade passiva.
- Ainda que autorizados por órgão competente, os reajustes de mensalidade de plano de saúde deverão atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de todos os contidos no Código de Defesa do Consumidor.
- A partir da Lei n. 9.656/98, todos os contratos de plano de saúde anteriores devem ser adaptados, sendo obrigatório que as respectivas operadoras ofereçam aos antigos contratantes a opção de mudança de plano.