TJMG 3207682-76.2011.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE OFERTADO PELA EMPREGADORA - DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO - PRORROGAÇÃO DO PLANO POR PRAZO DETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER DILATAÇÃO DO PRAZO.
- Conforme estabelecido em lei havendo dispensa sem justa causa do empregado o plano de saúde a ele ofertado pelo empregador deve ser mantido pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, sem qualquer previsão de prorrogação.