Decisão · TJMG

TJMG 2770492-81.2010.8.13.0024

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-13publicado em 2013-08-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - COLOCAÇÃO DE PRÓTESE - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO DO PLANO ANTERIOR À LEI N° 9.656/98 - RESPONSABILIDADE DA OPERADORA -CLÁUSULA ABUSIVA - DECORRÊNCIA LÓGICA DE CIRURGIA AUTORIZADA - COBERTURA DEVIDA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. - Segundo a jurisprudência, se a operadora de plano de saúde não ofereceu ao usuário a adequação de seu plano às regras da Lei n° 9.656/98, deve se responsabilizar pela cobertura integral da assistência à saúde nos termos da nova lei. - Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado procedimento cirúrgico, mas nega a cobertura de despesas para o êxito de sua realização, tal negativa é claramente abusiva. - A ocorrência de dano moral em razão de negativa de cobertura de procedimento médico por plano de saúde que se baseia no contrato não se presume, devendo ser cabalmente comprovada. - Recursos não providos.
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