TJMG 0531028-25.2012.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - DESLIGAMENTO DA EMPRESA - MANUTENÇÃO NO PLANO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI N.º 9.656/98 - REQUISITOS PREENCHIDOS - REAJUSTE DE MENSALIDADES EM PLANO DE SAÚDE - FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - SENTENÇA MANTIDA.
-Pode a parte optar por manter-se no plano de saúde, quando do desligamento da empresa, desde que preencha os requisitos elencados no art. 31 da Lei nº. 9.656/98.
-Em observância aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, e para manutenção do equilíbrio contratual entre as partes, não se permite aumentos abusivos em plano de seguro saúde, em decorrência da alteração da faixa etária.
-O art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece que "é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".