TJMG 0603890-02.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - READMISSÃO - RESTABELECIMENTO DO PLANO - STATUS QUO ANTE - CUMPRIMENO DE CARÊNCIA - DESNECESSIDADE - LEI N. 9.656, DE 1998 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E ANALÓGICA - POSSIBILIDADE. Na hipótese de rescisão ou exoneração do empregado, pondo-se fim ao pacto laboral sem justa causa, assegura-se mesmo assim o direito de manter a condição de beneficiário de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial gozadas quando da vigência do contrato de trabalho (art. 30 da Lei Federal n. 9.656, de 1998). A ANS possui orientação no sentido de que, deixando o empregador de ofertar o plano de saúde, pode o aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa contratar um plano individual com o aproveitamento das carências cumpridas. Verificado que a dispensa do empregado se deu sem justa causa e de forma ilegal, tanto que fora determinada sua readmissão (questão de estado gravídico), tendo o pacto laboral retornado ao status quo ante, deve tal situação ocorrer em todos os seus termos, inclusive com direito ao plano de saúde e suas carências anteriormente integralizadas. Provimento negado.