TJMG 0020085-13.2016.8.13.0647
CONSUMIDOREMENTA: < APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇAS DE DIFERENÇAS NAS PRESTAÇÕES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, IV DO CÓDIGO CIVIL. RESOLUÇÃO nº 171/08 DA ANS. PARÂMETROS DE REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INAPLICABILIDADE.
- Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de diferenças pagas em prestações de planos de saúde, em razão de reajustes tidos por excessivos, nos termos do artigo 206, §3º, IV do Código Civil.
- Os planos de saúde coletivos não se sujeitam aos parâmetros de reajuste estabelecidos pela Resolução nº 171/08 da ANS, de sorte que a atualização monetária das correspondentes prestações pode se justificar pelo recrudescimento das despesas da operadora para a manutenção da rede credenciada e pela existência de acordo com a(s) pessoa(s) jurídica(s) intermediária(s). >