Decisão · TJMG

TJMG 5002220-48.2020.8.13.0194

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-25publicado em 2022-10-28
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MAMOPLASTIA COM PRÓTESE DE SILICONE EM PACIENTE PÓS BARIÁTRICO - AUSÊNCIA DO DEVER DE COBERTURA - ROL DA ANS - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - PRECEDENTES DO STJ. Segundo entendimento do STJ, o rol mínimo e obrigatório da ANS constitui garantia ao consumidor de acesso a tratamentos de saúde, com preços acessíveis, sendo inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas. Não podem ser os planos de saúde obrigados "a fornecer qualquer tratamento prescrito, restringindo a livre concorrência e negando vigência aos dispositivos legais que estabelecem o plano-referência de assistência à saúde (plano básico) e a possibilidade de definição contratual de outras coberturas". (AgInt no AREsp 1995177 / RJ)
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