TJMG 5002829-85.2017.8.13.0016
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. TRATAMENTO DE DOENÇA CRÔNICA. PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE PATOLOGIA NÃO EXCLUÍDA PELO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A atividade das operadoras de plano de saúde, além de obedecer às disposições da Lei nº 9.656/98, deve se pautar pelos princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da República. II - As restrições estabelecidas nos normativos publicados pela ANS - Agência Nacional de Saúde, quando existentes, devem ser interpretados levando-se em linha de conta os princípios constitucionais e consumeristas aplicáveis à relação contratual derivada de contrato coletivo de plano de saúde. III - Esgotados os meios convencionais de tratamento dispensado à beneficiária de plano de saúde e diante da persistência do severo quadro de urticária crônica idiopática a acometê-la, faz-se necessária autorização de cobertura do medicamento prescrito por médico assistente, a ser ministrado em instituição hospitalar, cujo propósito é controlar a inflamação e redução do número de exacerbações. IV - No âmbito de ação cominatória de obrigação de fazer, deve ser confirmada a procedência do pedido de fornecimento de fármaco destinado ao tratamento de patologia, cuja necessidade foi comprovada por relatório elaborado pelo médico assistente da beneficiária do plano de saúde. V - Recurso conhecido e não provido.