Decisão · TJMG

TJMG 0017928-39.2014.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-03-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - POSSIBILIDADE Conforme preconiza o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, a inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, verificada nos últimos doze meses, pode ensejar a rescisão unilateral do contrato do plano de saúde. Nestes termos, devida a intimação da agravada para que efetue o pagamento das parcelas vincendas, do plano em que foi reenquadrada, e as vencidas, do plano anterior, sob pena de incidência do referido dispositivo. V.V.: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DISCRIMINAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPROVAR PAGAMENTOS DAS PARCELAS VENCIDAS - INDEFERIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO FOI CONDICIONADA AO PAGAMENTO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS - INTIMAR PARTE AUTORA PARA EFETUAR PAGAMENTO DAS PARCELAS FUTURAS - POSSIBILIDADE - Quando a obrigação de fazer determinada em sede de antecipação de tutela não for condicionada ao pagamento das parcelas do plano de saúde em que a parte autora foi reenquadrada, o indeferimento do pedido de intimação para comprovação do pagamento é medida que se impõe. - Se o caso envolve questão de saúde de um menor que necessita dos equipamentos do homecare para sobrevivência, devem ser assegurados os direitos fundamentais à vida e à saúde garantidos no caput do art. 5º e no caput do art. 6º da Constituição Federal.
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