TJMG 0017928-39.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - POSSIBILIDADE
Conforme preconiza o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, a inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, verificada nos últimos doze meses, pode ensejar a rescisão unilateral do contrato do plano de saúde.
Nestes termos, devida a intimação da agravada para que efetue o pagamento das parcelas vincendas, do plano em que foi reenquadrada, e as vencidas, do plano anterior, sob pena de incidência do referido dispositivo.
V.V.:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DISCRIMINAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPROVAR PAGAMENTOS DAS PARCELAS VENCIDAS - INDEFERIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO FOI CONDICIONADA AO PAGAMENTO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS - INTIMAR PARTE AUTORA PARA EFETUAR PAGAMENTO DAS PARCELAS FUTURAS - POSSIBILIDADE
- Quando a obrigação de fazer determinada em sede de antecipação de tutela não for condicionada ao pagamento das parcelas do plano de saúde em que a parte autora foi reenquadrada, o indeferimento do pedido de intimação para comprovação do pagamento é medida que se impõe.
- Se o caso envolve questão de saúde de um menor que necessita dos equipamentos do homecare para sobrevivência, devem ser assegurados os direitos fundamentais à vida e à saúde garantidos no caput do art. 5º e no caput do art. 6º da Constituição Federal.