TJMG 1216692-07.2021.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE AUTOGESTÃO - INAPICABILIDADE CDC - AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE - PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - NÃO CABIMENTO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR DO PLANO DE SAÚDE, LIMITADO AOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS PRATICADOS COM OS HOSPITAIS E MÉDICOS CREDENCIADOS OU CONVENIADOS. Não se aplica as regras do Código de Defesa do Consumidor, por força da súmula nº608 do Superior Tribunal de Justiça. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, ausentes tais requisitos, o pedido será indeferido. Considerando ser incontroverso que a vítima é segurado do plano de saúde fornecido pela agravante, bem como o oferecimento do tratamento cirúrgico, deve a parte agravante arcar com o tratamento indicado pelo médico de confiança da parte, nos limites dos valores previstos pela própria seguradora de plano de saúde para pagamento dos profissionais vinculados a sua rede assistencial, não havendo, neste caso, que se falar em responsabilidade de pagamento integral.