Decisão · TJMG

TJMG 5524713-59.2020.8.13.0000

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-11publicado em 2021-02-25
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SÁUDE - DESCONTOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO - OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO AMBULATORIAL - DISTINÇÃO DOS PERCENTUAIS COBRADOS - ABUSIVIDADE - ABSTENÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. A operadora do plano de saúde possui legitimidade para figurar no polo passivo do feito em que se discute a abusividade dos percentuais cobrados a título de coparticipação pelo tratamento ambulatorial realizado pela beneficiária. A cobrança de coparticipação, em percentuais elevados, para o tratamento de paciente de forma ambulatorial, de forma distinta do tratamento hospitalar configura-se conduta abusiva por parte da operadora de saúde, causando onerosidade excessiva ao consumidor. Demonstrada a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência que visa que a operadora do plano de saúde se abstenha de cobrar da titular do plano qualquer valor a titulo de coparticapação para o tratamento de câncer que acomete beneficiária do plano de saúde, com a imediata suspensão dos descontos realizados no contracheque da primeira.
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