TJMG 0068505-76.2016.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÍNDICE DE REAJUSTE IMPLEMENTADO EM CONFORMIDADE COM CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. LIMITAÇÃO AO REAJUSTE DOS PLANOS INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Os contratos de plano de saúde coletivos não estão limitados aos índices de reajuste autorizados pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares. II- Ausente a prova de abusividade no reajuste implementado nas mensalidades dos associados, ajustado em comum acordo entre a associação contratante e a operadora do plano de saúde com respaldo em previsão contratual, cujo índice foi informado à ANS sem ressalvas, deve ser reconhecida legítima a cobrança. III- Recurso conhecido e provido.