Decisão · TJMG

TJMG 0014638-41.2011.8.13.0155

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-14publicado em 2017-02-16
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - RECUSA NÃO COMPROVADA - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA - INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Inexistindo nos autos comprovação de que o plano de saúde se recusou a realizar cirurgia atingida pela cobertura, incabível o reembolso pretendido pela parte autora. Como os tratamentos odontológicos não se tratam de serviço obrigatório a ser contemplado pelas operadoras de plano de saúde, quando não há previsão para sua realização no regulamento do plano, não se faz possível condenar este a arcar com os custos dos procedimentos desta natureza realizados pelo conveniado. Não tendo a parte ré descumprido qualquer obrigação contratual ou legal, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
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