TJMG 5796311-89.2020.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA - PREENCHIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 1º, da Resolução nº 19, de 1999, do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, "as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência". À míngua de provas acerca da alegação de a Ré/Agravante não possuiria plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, não há que se falar em incidência da regra exceptiva prevista no art. 3º da referida Resolução, portanto, evidente a probabilidade do direito. Considerando que o Autor encontra-se internado para tratamento de quadro infeccioso decorrente de procedimento cirúrgico realizado, resta demonstrado o risco de dano. Presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida antecipatória, deve ser mantida a decisão de primeiro grau.