TJMG 5013316-88.2020.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. ENOXAPARINA (CLEXANE). TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA. USO DOMICILIAR. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO.
- Ainda que o uso da medicação prescrita pelo médico que assiste o segurado seja domiciliar, deve o plano de saúde proceder o fornecimento quando há correspondência com tratamento indispensável da patologia não excluída de cobertura.
- Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.