TJMG 0018824-31.2011.8.13.0148
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SESSÕES DE HEMODIÁLISE. NEGATIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAUDE. ABUSIVIDADE. CDC. APLICAÇÃO. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor, razão pela qual suas cláusulas poderão ser revisadas. Não há como deixar de reconhecer como abusiva a negativa de sessões de hemodiálise para tratamento de paciente, por ausência de previsão contratual, colocando o usuário do plano de saúde em patente desvantagem, deflagrando-se sua condição de hipossuficiente.