Decisão · TJMG

TJMG 0020963-10.2015.8.13.0699

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-23publicado em 2016-09-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CLÍNICA MÉDICA. REGULARIDADE SANITÁRIA SOB DÚVIDA. ENCAMINHAMENTO PARA CLÍNICA EM CIDADE PRÓXIMA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - É indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde. II - Embora não abusiva a cláusula que estabelece a limitação geográfica para a prestação dos serviços de saúde, diante da gravidade da moléstia, o tratamento quimioterápico receitado deve ser realizado na rede credenciada, ainda que, excepcionalmente, fora da área de abrangência do contrato, mormente quando não comprovada a regularidade sanitária do estabelecimento indicado pelo plano de saúde. III - A recusa pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de tratamento médico a ser realizado em clínica situada em cidade não integrante da cobertura geográfica contratada, que não se confunde com a negativa de cumprimento de obrigação contratual, não causa danos morais ao consumidor. IV - Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →