Decisão · TJMG

TJMG 5024451-27.2017.8.13.0145

Rel. Marcelo Pereira Da Silva12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-14publicado em 2021-07-16
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - TRATAMENTO EMERGENCIAL - COBERTURA PARCIAL POR PLANO DE SAÚDE. É da operadora de plano de saúde a responsabilidade de custear os tratamentos realizados pelo beneficiário do plano ambulatorial durante as primeiras 12 horas, devido ao caráter emergencial do procedimento. Compete ao paciente e seu devedor solidário a obrigação de adimplir com as verbas não cobertas no plano de saúde.
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