TJMG 0033617-13.2011.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO EFETIVADA - POSSIBILIDADE - MIGRAÇÃO - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - MANUTENÇÃO DO CONTRATO, NAS MESMAS CONDIÇÕES - IMPOSSIBILIDADE.
I - Se houve a devida notificação extrajudicial, nos termos da cláusula 15.1, do contrato celebrado entre as partes, que prevê a rescisão unilateral do contrato, é legal aquela realizada pela operadora do plano de saúde, porque ninguém é obrigado a contratar ou a ou a se manter contratado, em observância ao princípio da autonomia da vontade;
II - Não é possível obrigar a operadora de plano de saúde a manter válidas as condições e cláusulas previstas em contrato coletivo de assistência à saúde, no caso de migração para o plano individual, conforme jurisprudência do STJ.