TJMG 0036230-56.2017.8.13.0180
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DE ANTERIOR AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE RECONHECEU A RESCISÃO UNILATERIAL INDEVIDA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CABÍVEL PELO ILÍCITO RECONHECIDO. GASTOS COM OUTRO PLANO DE SAÚDE. REPARAÇÃO DEVIDA.
- A ação de conhecimento anteriormente proposta para discutir a existência ou não do ilícito decorrente da rescisão imotivada e unilateral do plano de saúde, é causa de interrupção do prazo prescricional, para a ação que busca a recomposição material dos danos produzidos por aquele ilícito reconhecido.
- O cancelamento indevido do plano de saúde acarreta a responsabilidade do prestador de serviços pelos prejuízos causados ao Consumidor, considerados como a diferença entre os valores que gastaria com o plano cancelado e o valor do novo plano contratado ao tempo de discussão da anterior ação e até a reativação do plano originário.