TJMG 5028049-61.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - COBRANÇA DE APORTE EXTRAORDINÁRIO - PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO - PREVISÃO EXPRESSA - REEQUILÍBRIO FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
- Não se aplicam aos planos de saúde coletivos, de autogestão, as regras limitadoras previstas pela ANS quanto às sistemáticas de reajustes e aportes financeiros para manutenção do equilíbrio econômico do plano.
- Comprovado nos autos que o aporte extra foi instituo com objeto de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde, mediante estudo que embasou um Plano de Saneamento Financeiro votado pelo Conselho Deliberativo, de forma transparente, não há como reconhecer abusividade na cobrança.