Decisão · TJMG

TJMG 0104254-89.2013.8.13.0338

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-17publicado em 2022-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE CREDENCIADA. RESCISÃO ENTRE OPERADORAS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL INDEVIDO. Não há ilegitimidade da parte quando a causa de pedir está relacionada a sua responsabilidade em prestar o serviço de saúde. Aos contratos de planos de saúde aplicam-se as disposições do CDC já que as partes figuram como consumidor e prestador de serviços de saúde nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do código. As operadoras de plano de saúde podem contratar entre si serviços de credenciamento da rede. Contudo, não há como impor a manutenção do contrato entre elas. Neste caso, resta ao consumidor procurar uma empresa de saúde que lhe atenda, principalmente se for levado em consideração o fato de que ele foi informado sobre a precariedade do contrato e posterior descredenciamento. Inteligência do artigo 54, §4º do CDC.
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