Decisão · TJMG

TJMG 5002040-71.2021.8.13.0687

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-15publicado em 2022-09-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA ILÍCITA. DANOS MORAIS. - A ausência de previsão de determinado procedimento na lista estabelecida pela ANS, por si só, não é suficiente para justificar a negativa de cobertura, pois o rol elaborado prevê somente procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras, sendo ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente, em razão de não estar abrangido pelo rol. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível que o plano de saúde estabeleça contratualmente as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas enfermidades, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente. - De acordo com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, "somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente" (REsp 1.053.810/SP). - O dissabor experimentado pelo autor em virtude de ilegítima recusa de cobertura por plano de saúde caracteriza dano moral.
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