Decisão · TJMG

TJMG 1382710-98.2009.8.13.0271

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-01publicado em 2012-02-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA NEUROLÓGICA. HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS. NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO AO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. OPÇÃO DO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO E DO AUTOR. DESCARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1 - Se o usuário do plano de saúde opta por realizar cirurgia em hospital particular, expressamente descredenciado do seu plano de saúde, e não demonstrada a urgência e a indisponibilidade de vagas em outras unidades credenciadas, não faz jus ao ressarcimento dos gastos, ante a ausência de ato ilícito praticado pela mantenedora do plano de saúde. 2 - O rol do artigo 17 do Código de Processo Civil é taxativo. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses ali elencadas, não resta configurada a litigância de má-fé. 3 - Recurso parcialmente provido.
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