Decisão · TJMG

TJMG 5022271-37.2022.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-21publicado em 2024-03-21
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO - DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO - MANUTENÇÃO DO PLANO -MENSALIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - REAJUSTES DA ANS - INAPLICABILIDADE. O art. 30, da Lei n. 9.656/98, dispõe sobre a possibilidade de manutenção do beneficiário no plano de saúde coletivo. Inexistindo prova da abusividade e da diferenciação das condições dos planos de saúde dos funcionários ativos e inativos, com a oneração excessiva destes, deve ser julgado improcedente o pedido. Os planos de saúde contratados sob a modalidade de saúde não se sujeitam aos índices de reajustes anuais divulgados pela ANS, que se aplicam aos planos de saúde individuais e familiares.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →