Decisão · TJMG

TJMG 4685547-26.2008.8.13.0145

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-25publicado em 2011-06-06
CONSUMIDOR
INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. HOSPITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O plano de saúde que nega autorização para procedimento de urgência, isto é, que não pode ser adiado, tem a obrigação de reembolsar o custo do procedimento e de compensar pecuniariamente esse dissabor não-trivial de máxima densidade. O hospital, porque não pode discutir o acerto ou não da negativa de autorização para internação do plano de saúde, é parte passiva ilegítima para a ação em que se pede reparação por dano material e moral por força desse ato.
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