TJMG 0120193-80.2018.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE-CONSUMIDOR INADIMPLENTE -RESCISÃO - NOTIFICAÇÃO PESSOAL PRÉVIA REGULAR- NÃO VERIFICAÇÃO - RESCISÃO INDEVIDA - PRIVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
- Para que ocorra a rescisão ou suspensão de plano de saúde individual ou familiar a lei 9.656/89 é expressa ao exigir a notificação pessoal do devedor antes da suspensão ou rescisão do plano de saúde, diante da natureza do serviço e da constitucional proteção ao consumidor e do direito fundamental à saúde.
- A notificação devolvida sem assinatura do consumidor é insuficiente para cumprir os requisitos previstos no art. 13, II, da Lei n. 9.656/98.