Decisão · TJMG

TJMG 0120193-80.2018.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-02publicado em 2018-05-08
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE-CONSUMIDOR INADIMPLENTE -RESCISÃO - NOTIFICAÇÃO PESSOAL PRÉVIA REGULAR- NÃO VERIFICAÇÃO - RESCISÃO INDEVIDA - PRIVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. - Para que ocorra a rescisão ou suspensão de plano de saúde individual ou familiar a lei 9.656/89 é expressa ao exigir a notificação pessoal do devedor antes da suspensão ou rescisão do plano de saúde, diante da natureza do serviço e da constitucional proteção ao consumidor e do direito fundamental à saúde. - A notificação devolvida sem assinatura do consumidor é insuficiente para cumprir os requisitos previstos no art. 13, II, da Lei n. 9.656/98.
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