Decisão · TJMG

TJMG 5008074-56.2017.8.13.0702

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-26publicado em 2018-09-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - ATENDIMENTO DOMILICIAR - PRESCRIÇÃO MÉDICA - INEXISTÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - CABIMENTO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (STJ, Súmula 608). - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento, a utilização de prótese ou o procedimento indicado pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente (STJ, AgInt no AREsp 855.688/GO). - Ausente a prescrição médica do tratamento domiciliar (home care), o pedido de cobertura desse tratamento pelo plano de saúde não procede.
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