Decisão · TJMG

TJMG 0088437-45.2012.8.13.0394

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-01-24publicado em 2018-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CIRURGIA REPARADORA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - CLAUSULA RESTRITIVA - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA. -Figurando o plano de saúde integrante do sistema nacional, é parte legítima para figurar no pólo passiva da ação de cobrança. - O procedimento cirúrgico "lifting de coxas, após a cirurgia bariátrica, é considerada como cirurgia reparadora, não podendo o plano de saúde negar a cobertura.". -A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigado, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente.
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